TJMS - 0803372-07.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA DE SOUZA (OAB 20008/MS) Processo 0822745-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemery Julião - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:22
INCONSISTENTE
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11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803372-07.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Toniel Nunes Rodrigues Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO APÓS OPERADA A CITAÇÃO E OPOSIÇÃO DA SEGURADORA À PRETENSÃO DO SEGURADO EM CONTESTAÇÃO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme precedente do STJ "a ausência de requerimento administrativoprévio não obstará o prosseguimento do processo.
Se já tiver se operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir." (STJ; REsp 2.059.502; Proc. 2023/0091598-7; MT; Terceira Turma; Relª Min.
Nancy Andrighi; Julg. 03/10/2023; DJE 09/10/2023) A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
No caso, além da desnecessidade de requerimento administrativo prévio, a extinção se deu após operada a citação e oposição da seguradora à pretensão do segurado, nos termos da contestação contida no processo.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:34
Inclusão em Pauta
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22/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:10
INCONSISTENTE
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:10
Distribuído por prevenção
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14/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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