TJMS - 0803304-83.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803304-83.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Roberlei dos Santos Melo Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Recorrido: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 172/MS) Recorrido: Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda Advogado: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 35570/RS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
23/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:42
INCONSISTENTE
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25/04/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803304-83.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Roberlei dos Santos Melo Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Recorrido: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 172/MS) Recorrido: Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda Advogado: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 35570/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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