TJMS - 0803320-53.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803320-53.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maciel Gomes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:32
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803320-53.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maciel Gomes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 05:12
Conclusos para decisão
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01/06/2023 05:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 05:12
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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