TJMS - 0803323-08.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803323-08.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cristovão Roque de Carvalho Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803323-08.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cristovão Roque de Carvalho Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803427-07.2020.8.12.0019
Elio Barbosa,
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 08:00
Processo nº 0803338-80.2021.8.12.0008
Municipio de Corumba
Aparecido Paes Capistrano da Rosa
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 18:15
Processo nº 0803349-13.2020.8.12.0019
Suely Ozorio Roseno
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 09:46
Processo nº 0803328-36.2022.8.12.0029
Dhiego Henrique Soave de Souza
Mega Sol Piscinas LTDA - ME
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 13:30
Processo nº 0803461-44.2018.8.12.0021
Taurus Distribuidora de Petroleo LTDA
Auto Posto Sao Luiz LTDA
Advogado: Roberto Gilberti Stringheta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 18:58