TJMS - 0803334-76.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803334-76.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Apelado: João Rosa Sateles de Araujo Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITOS DA REVELIA APLICADOS - ARGUMENTOS SOMENTE DEDUZIDOS NA APELAÇÃO QUE NÃO CONDIZEM COM OS FATOS - SUSPENSÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE ULTRAPASSA AS RAIAS DO MERO ABORRECIMENTO - VALOR INDENIZATÓRIO A TITULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 10.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a parte ré não contesta os termos da ação, correta é a presunção de veracidade com relação à matéria fática, estando preclusa essa discussão em segunda instância, tanto mais quando a alegação de que agiu corrente não se mostra consentâneo com a prova dos autos.
II - Mantém-se a sentença que condenou a instituição financeira a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte autora que teve "cortada a luz" indevidamente, mesmo exibindo aos prepostos os comprovantes de pagamento em dia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:21
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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