TJMS - 0803006-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS) Processo 0803006-03.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rafael Vicentim Fernandes, Kildare Fernandes de Souza - Reqdo: Ademar Candido Garcia - Recebe-se o pedido de f. 464-471 como cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, restituindo o caminhão ao requerente, no prazo de 15 dias, no endereço indicado à f. 470, item "2", sob pena de multa diária, que fixa-se, desde já, em R$ 200,00, limitada a 30 dias.
Diante da divergência de procedimentos, intime-se o requerente para que apresente cumprimento de sentença de quantia certa, em relação a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, que deverá ser autuado em apartado, tornando imediatamente conclusos para decisão. Às providências necessárias. -
16/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 15:12
INCONSISTENTE
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04/09/2024 15:18
Baixa Definitiva
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04/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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16/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 09:57
Recurso Especial não admitido
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14/05/2024 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademar Candido Garcia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Recorrido: Rafael Vicentim Fernandes Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold Siegfried Rosenacker (OAB: 17735/MS) Recorrido: Kildare Fernandes de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold Siegfried Rosenacker (OAB: 17735/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ademar Candido Garcia. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademar Candido Garcia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Recorrido: Rafael Vicentim Fernandes Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Recorrido: Kildare Fernandes de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) VISTOS, etc.
Observo que o recorrente pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 08), sem trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo ao recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademar Candido Garcia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Recorrido: Rafael Vicentim Fernandes Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Recorrido: Kildare Fernandes de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803006-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rafael Vicentim Fernandes Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Apelante: Kildare Fernandes de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Apelado: Ademar Candido Garcia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - JUNTADADENOVOSDOCUMENTOS- IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - VENDA DE VEÍCULO - "GOLPE OLX" - ESTELIONATÁRIO INTERMEDIADOR - VENDEDOR E COMPRADOR VÍTIMAS DA FRAUDE - NULIDADE DO NEGÓCIO - CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO NEGÓCIO- DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS PREJUÍZOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O comprador de veículo dá causa à concretização de fraude ao pagar o preço, em valor abaixo do mercado, a quem não era dono, não tendo sequer exigido procuração autorizadora de negociação por intermediário estelionatário, devendo ser responsabilizado por sua atuação precipitada e sem as devidas cautelas que exigem negócios envolvendo compra e venda de veículos.
A despeito da evidente negligência do comprador no processo de compra e venda do veículo, o vendedor também contribuiu para a ocorrência do evento ao permitir que a negociação do seu veículo se desse por terceira pessoa, sem questioná-la, além de concordar que o depósito do preço fosse feito em conta indicada pelo autor do golpe e de dizer que era primo do golpista a pedido do mesmo.
Caracterizada a concorrência de culpas, o prejuízo dado pelo golpista deve ser dividido pelas partes, de modo que os autores paguem ao réu metade do valor por ele desembolsado (R$ 79.000,00/2=39.500,00) e, constatada a nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 148 do Código Civil, deve o veículo ser restituído aos autores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803006-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael Vicentim Fernandes Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Apelante: Kildare Fernandes de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Apelado: Ademar Candido Garcia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803006-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rafael Vicentim Fernandes Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Apelante: Kildare Fernandes de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Arnold S.
Rosenacker (OAB: 17735/MS) Apelado: Ademar Candido Garcia Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Intimem-se os recorrentes para que, no prazo de 10 (dez) dias uteis, manifestem-se sobre a preliminar de inovação recursal arguida em contrarrazões.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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