TJMS - 0803109-71.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:26
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
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30/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803109-71.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ilza Rodrigues de Araújo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.
CORRIDA AERÓBICA.
DISTÂNCIA PERCORRIDA INFERIOR AO PREVISTO EM EDITAL.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DO TESTE.
AUSÊNCIA DE PROVA OU VÍCIO CAPAZ DE COMPROMETER A LISURA DO CERTAME.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e vinculação ao edital na realização de concursos públicos.
Não restando demonstradas irregularidades graves capazes de comprometer a lisura do certame, não cabe ao Poder Judiciário intervir nos critérios de avaliação da banca examinadora.
A não aprovação do candidato por percorrer na corrida aeróbica distância inferior ao previsto em edital, justifica sua eliminação do concurso, notadamente porque todos os demais foram submetidos à mesma forma de execução da prova.
Sentença mantida.
Recurso da parte autora conhecido e não provido. -
18/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:09
Não-Provimento
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06/03/2025 13:18
Inclusão em pauta
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11/02/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803109-71.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ilza Rodrigues de Araújo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:01
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803109-71.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ilza Rodrigues de Araújo Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:29
Declarada incompetência
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26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:38
Expedida/certificada
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08/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:34
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicação
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05/07/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:31
Expedição de "tipo de documento".
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05/07/2024 12:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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