TJMS - 0803107-31.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:05
Baixa Definitiva
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06/05/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803107-31.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Embargada: Maria de Lourdes de Araujo Advogado: Hamilton José Teixeira Ramos (OAB: 63762/BA) Embargado: Liv Promotora de Servicos Cadastrais Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 04:02
INCONSISTENTE
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11/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803107-31.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Embargada: Maria de Lourdes de Araujo Advogado: Hamilton José Teixeira Ramos (OAB: 63762/BA) Embargado: Liv Promotora de Servicos Cadastrais Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/12/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803107-31.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Recorrido: Maria de Lourdes de Araujo Advogado: Hamilton José Teixeira Ramos (OAB: 63762/BA) Recorrido: Liv Promotora de Servicos Cadastrais Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Alexandre Branco Pucci e Flávio Saad Peron. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803107-31.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Recorrido: Maria de Lourdes de Araujo Advogado: Hamilton José Teixeira Ramos (OAB: 63762/BA) Recorrido: Liv Promotora de Servicos Cadastrais Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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