TJMS - 0803179-18.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 08:21
Baixa Definitiva
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01/03/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803179-18.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargante: Monyke Cáceres Martins Cabral Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargado: Rafael Bassoto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 04:08
INCONSISTENTE
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13/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803179-18.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargante: Monyke Cáceres Martins Cabral Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargado: Rafael Bassoto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803179-18.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Recorrente: Monyke Cáceres Martins Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Recorrido: Rafael Bassoto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Desta forma, sem maiores delongas, defiro o pedido de retificação para, sanando o erro material apontado, constar na parte final do acórdão, fazendo parte integrante do julgado, o seguinte: Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada (enunciado 122 do FONAJE).
No mais, mantem-se inalterado o acórdão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803179-18.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Recorrente: Monyke Cáceres Martins Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Recorrido: Rafael Bassoto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803179-18.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Recorrente: Monyke Cáceres Martins Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Recorrido: Rafael Bassoto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Considerando o teor da Guia de Recolhimento Judicial de f. 119, certifique-se o Cartório/Contadoria Judicial se o depósito realizado a título de preparo é suficiente para cobrir as Tabelas A e C, nos termos do art. 6.º, § 1.º, da Lei n.º 3.779/09.
Por oportuno, anote-se os novos patronos do requerido (fls. 145).
Após, tornem conclusos. Às providências -
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803179-18.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Recorrente: Monyke Cáceres Martins Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Recorrido: Rafael Bassoto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Advogado: José Aldory Dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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