TJMS - 0803216-34.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803216-34.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Suely Ozório Roseno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO INICIAL COM BASE EM TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE DECIDIU O MÉRITO DO INCIDENTE - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
O recurso especial interposto contra acórdão que julga o mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem efeito suspensivo, subsistindo, assim, a suspensão outrora atribuída aos processos pendentes que versem sobre a questão nele discutida.
Inteligência dos arts. 982, §5º, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 2. É nula a sentença que aplica a tese definida em IRDR, antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra o acórdão que julgou o mérito do incidente. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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