TJMS - 0803013-08.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803013-08.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Klebis Anderson Ferreira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL EXISTENTE – VÍCIO SANADO, SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA – RECURSO PROVIDO.
O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas o erro material invocado nos autos.
O erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente a vontade do órgão prolator da decisão.
Presente o erro material, de rigor o acolhimento do recurso integrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 17:14
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 01:02
Recebidos os autos
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16/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803013-08.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Klebis Anderson Ferreira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Intimem-se. -
05/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803013-08.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Klebis Anderson Ferreira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 22:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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