TJMS - 0803218-37.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803218-37.2021.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Interessado: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessado: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessada: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:10
INCONSISTENTE
-
27/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:14
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2024 09:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803218-37.2021.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Interessado: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessado: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessada: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803218-37.2021.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Interessado: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessado: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessada: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ANA CRISTINA DO PRADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803218-37.2021.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Interessado: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessado: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Interessada: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803218-37.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1112, fixou a tese de que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Mesmo sendo o óbito coberto pela apólice, existiam cláusulas restritivas acerca da cobertura em razão da pandemia, sendo obrigação do estipulante ter prestado tal informação, não da seguradora.
Por tal razão, não cabe a esta indenizar o valor pretendido.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803218-37.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803218-37.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargante: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803218-37.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelada: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - JULGAMENTO CONFORME O TEMA 1112 DO STJ - TABELA DA SUSEP - FALECIMENTO DO SEGURADO - CLÁUSULA RESTRITIVA ACERCA DA COBERTURA - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1112, fixou a tese de que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 02.
Mesmo sendo o óbito coberto pela apólice, existiam cláusulas restritivas acerca da cobertura em razão da pandemia, sendo obrigação do estipulante ter prestado tal informação, não da seguradora.
Por tal razão, não cabe a esta indenizar o valor pretendido. 03.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803218-37.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelada: Ana Cristina do Prado Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Luiz Fernando de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Gabriel do Prado de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Patricia Aline Pereira de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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