TJMS - 0803010-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:34
INCONSISTENTE
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04/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:25
Baixa Definitiva
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04/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803010-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Apelado: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Apelada: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) As partes informam que realizaram autocomposição para por fim ao litígio, configurando assim, perda de objeto do recurso.
De fato, a transação informada pela parte recorrente gera a perda superveniente do seu objeto, não mais subsistindo interesse processual no que diz respeito ao recurso.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para homologação do acordo firmado entre as partes. -
10/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803010-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargada: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803010-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Embargada: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803010-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Agravada: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - PRECLUSÃO LÓGICA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ao realizar o preparo do recurso, conforme determinado na decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária, que ora se insurge, o recorrente praticou ato incompatível com o interesse de recorrer, o que configura preclusão lógica.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803010-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Agravada: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Visto.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago Relator -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803010-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Agravada: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803010-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Apelado: Ary Almeida Gay Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Apelada: Erika Silveira Matta Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Desta feita, em que pese a alegação parte recorrente, verifica-se que os documentos colacionados aos autos não comprovam a incapacidade financeira alegada.
Ademais, pontuo que, por certo, a contratação de advogado particular não é suficiente para, por si só, indeferir a benesse; porém, não se pode olvidar ser indicativo contrário à alegada incapacidade financeira do requerente em suportar os encargos da demanda.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação parte recorrente ARY ALMEIDA GAY para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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