TJMS - 0803037-30.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803037-30.2016.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Cinco Amigos Negócios Rurais Ltda. - Epp Advogado: Rafael M.
Vinciguera (OAB: 13700/MS) Advogado: Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB: 25058/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - EXISTÊNCIA DO VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022, INCISO I, DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA - AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO REFERENTE AOS HONORÁRIOS RECURSAIS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Considerando que houve parcial provimento do recurso da requerida/apelante em sede dos primeiros embargos de declaração, inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no §11 do artigo 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:11
Inclusão em Pauta
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08/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 08:10
Conclusos para decisão
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27/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803037-30.2016.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Cinco Amigos Negócios Rurais Ltda. - Epp Advogado: Rafael M.
Vinciguera (OAB: 13700/MS) Advogado: Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB: 25058/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela embargante Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a embargada Cinco Amigos Negócios Rurais Ltda. - Epp para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 01:16
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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