TJMS - 0803044-06.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:16
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803044-06.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Mazinho Valdemar Viana Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO QUE NÃO REMUNERARIA ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração, com o objetivo de rediscutir a fixação de honorários advocatícios, não prosperam.
Em regra, os honorários devem observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), variando entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
No entanto, o §8º do mesmo artigo permite a fixação por apreciação equitativa nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, considerando o grau de zelo, o local de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa.
Verificando-se que o valor fixado remunera dignamente o profissional, e inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos. -
10/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803044-06.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Mazinho Valdemar Viana Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS)
Vistos.
Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5(cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
01/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803044-06.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Mazinho Valdemar Viana Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
31/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 18:04
Prejudicado o recurso
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30/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803044-06.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Mazinho Valdemar Viana Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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