TJMS - 0803259-34.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Adelino Suaid
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em "data"
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23/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803259-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Juliane de Moura Fioravante Advogado: Edhil Vaz Junior (OAB: 18979/MS) Recorrido: Pedro Matheussi Vieira Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
18/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 04:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 04:10
Não conhecido o recurso de parte
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06/06/2025 09:45
Inclusão em pauta
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04/06/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803259-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Juliane de Moura Fioravante Advogado: Edhil Vaz Junior (OAB: 18979/MS) Recorrido: Pedro Matheussi Vieira Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) No caso, embora a recorrente sustente não possuir condições de arcar com as custas processuais, deixou de demonstrar de forma contundente a alegada hipossuficiência.
Deste modo, inexistindo provas que afastem os indícios de suficiência financeira, tem-se que a gratuidade da justiça deve ser indeferida.
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para efetuar o recolhimento do preparo,no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado n.º 115do FONAJE). -
27/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 14:25
Gratuidade da Justiça
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19/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 12:57
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 12:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2025 12:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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12/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803259-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Juliane de Moura Fioravante Advogado: Edhil Vaz Junior (OAB: 18979/MS) Recorrido: Pedro Matheussi Vieira Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/08/2024 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/08/2024 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/03/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803259-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Juliane de Moura Fioravante Advogado: Edhil Vaz Junior (OAB: 18979/MS) Recorrido: Pedro Matheussi Vieira Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
19/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 03:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicação
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803259-34.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Juliane de Moura Fioravante Advogado: Edhil Vaz Junior (OAB: 18979/MS) Recorrido: Pedro Matheussi Vieira Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/01/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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26/01/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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