TJMS - 0802970-02.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:10
Certidão
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18/08/2025 13:10
Recurso Eletrônico Baixado
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18/08/2025 12:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:59
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:59
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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06/08/2025 16:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/08/2025 14:56
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
23/04/2025 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802970-02.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Agravado: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
11/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:51
Publicação
-
10/04/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 17:09
Recurso Especial
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09/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802970-02.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Agravado: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025. -
14/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 07:59
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802970-02.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Recorrido: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Ante o exposto, Em relação a alegada violação ao art. 240 do CPC, nos termos do art. 1.030, I, b do CPC nega-se seguimento ao recurso especial e em relação aos arts. 371 e 489 do CPC, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Carlos Alberto de Lima. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802970-02.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Recorrido: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) O recorrente Carlos Alberto de Lima interpõe o presente Recurso Especial, com requerimento de concessão da justiça gratuita (f. 2).
Desse modo, intime-se o recorrente para apresentar cópia da última declaração de imposto de renda, ou outros documentos que demonstrem seus rendimentos e despesas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e posterior intimação para recolhimento do preparo recursal (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil), e, ainda, de deserção. Às providências. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802970-02.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Recorrido: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802970-02.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LÂMINA DE CHEQUE - DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO VALOR EMPRESTADO - VALOR DEVIDO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA - TEMA 942/STJ - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de cobrança de lâmina de cheque prescrita; e b) o termo inicial dos juros de mora. 2.
Na Ação de Cobrança prevista no artigo 62, da Lei nº 7.357, de 02/09/1985 - hipótese dos autos - é imprescindível a demonstração da causa debendi, não apenas porque o cheque já perdeu a sua natureza cambial, mas porque o referido dispositivo legal é claro ao afirmar que a referida ação deve ser "fundada na relação causal" (AgInt no AREsp nº 879.504/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016). 3.
Demonstrado o empréstimo de valores (causa debendi) e a emissão da lâmina de cheque ao portador, correta a sentença ao condenar o réu a pagar ao autor a quantia emprestada. 4.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de julgamento de Recurso Especial Repetitivo, no sentido de que: "Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança decheque,acorreção monetáriaincide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeiraapresentaçãoà instituição financeira sacada ou câmara de compensação" (REsp 1.556.834/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 10/8/2016. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802970-02.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 1.007, § 7º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, regularize o preparo, juntando a guia FUNJECC relativa ao comprovante de pagamento de f. 163, comprovando a regularidade do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802970-02.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carlos Alberto de Lima Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: Sebastião Marcondes de Melo Lemos Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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