TJMS - 0803013-72.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803013-72.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Vanda Rosa Fernandes Pires, Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Conforme consta dos autos, o recorrente BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS noticiou o falecimento da parte recorrida, VANDA ROSA FERNANDES PIRES, e foi devidamente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de óbito, bem como indicar o nome e o endereço dos sucessores da falecida, com vistas à regularização da representação processual e à continuidade do feito, nos termos dos arts. 313, §1º e 2º do Código de Processo Civil.
Contudo, conforme manifestação apresentada, o recorrente limitou-se a informar que não possui dados atualizados da parte autora em seus sistemas, deixando de atender à determinação judicial de apresentar a certidão de óbito e os elementos mínimos para possibilitar a intimação dos sucessores ou do eventual espólio.
A ausência de regularização da sucessão processual inviabiliza o prosseguimento válido do feito, configurando-se, portanto, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto, diante da ausência de pressuposto processual essencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. -
24/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 19:30
Negação de Seguimento
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19/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803013-72.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Vanda Rosa Fernandes Pires, Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Considerando a informação de óbito da parte recorrida (Vanda Rosa Fernandes Pires) trazida pelo recorrente (Bradesco Auto/RE Cia de Seguros), INTIME-SE-O para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão de óbito e informar o nome e o endereço dos sucessores da falecida, a fim de possibilitar a regularização da representação processual e a continuidade do feito.
Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar o não conhecimento do recurso, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Após, voltem conclusos. Às providências necessárias. -
06/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 13:55
Decorrido prazo de "nome da parte".
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02/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803013-72.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Vanda Rosa Fernandes Pires, Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Ante a notícia de falecimento da autora, determino a suspensão do feito.
Intime-se o advogado constituído para proceder a habilitação dos sucessores da falecida. Às providências. -
01/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803013-72.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Vanda Rosa Fernandes Pires, Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:17
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803013-72.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Vanda Rosa Fernandes Pires, Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:46
Declarada incompetência
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21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicação
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10/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803013-72.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Vanda Rosa Fernandes Pires, Advogado: Fabrício Franco Marques (OAB: 10807/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/01/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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