TJMS - 0802908-04.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802908-04.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Najima Pereira de Souza Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - CONTEXTO SOCIOECONÔMICO - HISTÓRICO LABORAL - IMPOSSÍVEL REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de se reconhecer que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar não só os elementos previstos no artigo 42, da Lei nº 8.213/91, mas também os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado.
No caso, considerando a baixa instrução da apelante, a idade, as atividades laborativas exercidas ao longo da vida e as sequelas ocupacionais, resta indubitável que a possibilidade de adaptação em outro ramo laboral está efetivamente prejudicada, sendo de rigor a concessão da aposentadoria por invalidez.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/04/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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