TJMS - 0802878-71.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802878-71.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Juliete dos Santos Echeverria Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FGTS - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No que atine à base de cálculo do FGTS, o E.
Superior Tribunal de Justiça externou entendimento que "as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre as parcelas pagas a título de horas extraordinárias, aviso prévio indenizado, adicional de férias (terço constitucional), adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno e, ainda, sobre o auxílio-doença ou o auxílio acidente durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, não se podendo equipará-las às contribuições previdenciárias por ausência de previsão legal".
Portanto, à luz do entendimento do E.
STJ, as gratificações legais devem ser consideradas na base de cálculo do FGTS, porquanto não estão expressamente excluídas pela lei; ao contrário, constam do artigo 457, § 1º, da Consolidação da Leis de Trabalho.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
23/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 18:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 17:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802878-71.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Juliete dos Santos Echeverria Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 31/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:05
Conclusos para decisão
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31/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:03
Distribuído por prevenção
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31/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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