TJMS - 0802703-93.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 11:03
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802703-93.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osiel Pereira Fernandes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INCIDÊNCIA DO ART. 76 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte a autora é intimada para regularizar a representação processual e não o faz, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 76 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802703-93.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Osiel Pereira Fernandes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:30
Distribuído por prevenção
-
24/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802703-93.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Osiel Pereira Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR – ATO ILÍCITO VERIFICADO – DEVER DE INDENIZAR– REDISCUSSÃO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802703-93.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Osiel Pereira Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 06:51
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/03/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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