TJMS - 0802715-10.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802715-10.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Agenor Sanches Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III – A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802715-10.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Agenor Sanches Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:58
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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