TJMS - 0802824-24.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802824-24.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josue Lescano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA – REGRA DO ART. 43, § 2º, DO CDC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, § 2º, do CDC, basta que comprovem a postagem da correspondência ao consumidor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A correspondência deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor". (REsp 1083291/RS).
II - Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais e materiais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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