TJMS - 0802817-32.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802817-32.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Otacilia Roque Carvalho Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogada: Samantha Martoni Pires Gabriel (OAB: 286761/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogada: Samantha Martoni Pires Gabriel (OAB: 286761/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO, PELAS MANTENEDORAS DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR (FORNECIDO PELA CREDORA) - MANTENEDORAS DO CADASTRO SÃO MERA ARQUIVISTAS, NÃO SENDO RESPONSÁVEIS PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 19:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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