TJMS - 0802802-05.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802802-05.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Angelica de Lourdes Ribeiro Frederice Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LINHA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - A suspensão indevida de serviço de telefonia consiste em falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral indenizável.
II - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:20
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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