TJMS - 0802911-22.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 06:36
Decorrido prazo de parte
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19/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Jose da Silva (OAB 7598/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0802911-22.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Feliciano Ottoni Nogueira - Réu: CDT Soluções Em Meios de Pagamento Ltda. - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:34
Remetidos os Autos para destino.
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26/10/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 09:34
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2023 17:44
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Jose da Silva (OAB 7598/MS), Luciene Maria da Silva e Silva (OAB 15858/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0802911-22.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Feliciano Ottoni Nogueira - Réu: CDT Soluções Em Meios de Pagamento Ltda. - Decisão fl. 147: "01.
Recebe-se o recurso inominado de p. 134/142 apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 02.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. 03.
Cumpridos os itens anteriores, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário." -
18/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:05
Outras Decisões
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14/09/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/09/2023 14:44
Juntada de Petição de tipo
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14/09/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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12/09/2023 14:19
Realizado cálculo de custas
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31/08/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Jose da Silva (OAB 7598/MS), Luciene Maria da Silva e Silva (OAB 15858/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0802911-22.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: CDT Soluções Em Meios de Pagamento Ltda. - Sentença fls. 111/124: "...Diante do exposto, a-) julga-se procedente os pedidos formulados em face de Dock Soluções em Meios de Pagamentos Ltda, para condená-lo à obrigação de pagar a parte autora o valor de R$ 14.960,00 (quatorze mil, novecentos e sessenta reais), devendo incidir sobre o valor correção monetária pelo IPCA desde a data da realização das transferências e juros moratórios simples de 1% ao mês desde a citação (art. 405, do CC); b-) julga-se improcedente os pedidos de indenização por danos morais.
Por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Não obstante, comunique-se a presente decisão ao Banco Central do Brasil, sugerindo-se melhorias no manual operacional do DICT, a fim de inserir prazo razoável para a resposta de solicitação de devolução.
Sem custas, taxas, despesas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita formulado pela autora será apreciado em caso de eventual recurso ao segundo grau, diante do contido no art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Para cumprimento e fins do disposto no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada." ******* Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
30/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:29
Realizado cálculo de custas
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14/08/2023 07:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:16
Homologada a Transação
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09/08/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
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13/07/2023 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2023 10:31
Remetidos os Autos para destino.
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02/03/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 14:50
Remetidos os Autos para destino.
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02/03/2023 14:49
de Instrução e Julgamento
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02/03/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
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02/03/2023 08:37
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:34
de Conciliação
-
10/02/2023 16:18
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2023 17:44
Juntada de tipo de documento
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31/01/2023 16:13
Juntada de tipo de documento
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27/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2023 17:56
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2023 15:21
de Instrução e Julgamento
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09/12/2022 08:37
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:03
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2022 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/11/2022 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/11/2022 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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