TJMS - 0802710-15.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802710-15.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mediterranean Logistica Eireli Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 65/83 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 13:25
Recurso Especial não admitido
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11/04/2024 16:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802710-15.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mediterranean Logistica Eireli Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802710-15.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mediterranean Logistica Eireli Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mediterranean Logistica Eireli Epp.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802710-15.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mediterranean Logistica Eireli Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802710-15.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mediterranean Logistica Eireli Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROTELATÓRIO - IMPOSIÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 2% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de obscuridade, omissão e contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso. 3.
Aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802710-15.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mediterranean Logistica Eireli Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802710-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mediterranean Logistica Eireli Epp Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO AFASTADA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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