STJ - 0802714-59.2021.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802714-59.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Helena Aparecida da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por HELENA APARECIDA DA SILVA em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto em razão da ausência da demonstração, de maneira formal e fundamentada, da existência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas, inserida pela Emenda Constitucional n. 125/2022 (fls. 35/36 do sequencial n. 50000).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça devolveu o presente recurso a este Tribunal, por força de determinação da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n. 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88.
Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão e documentos de fls. 23/30, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50000), que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
01/06/2023 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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01/06/2023 14:43
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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10/05/2023 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/05/2023
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09/05/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/05/2023
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09/05/2023 14:30
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/04/2023 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/04/2023 17:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/03/2023 14:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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