TJMS - 0802685-14.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802685-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA E PELA PARTE RÉ - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS MAJORADOS - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA SANAR OS VÍCIOS APONTADOS . 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão e erro material deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recursos conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802685-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802685-14.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802694-73.2022.8.12.0018
Deoclesio Pereira de Souza Junior do Kez...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Martins Ferreira Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2022 20:10
Processo nº 0802703-03.2020.8.12.0019
Kelly Caroline Brites
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2020 07:08
Processo nº 0802711-82.2017.8.12.0019
Luis Alberto Vacaro
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Alirio de Moura Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2017 11:19
Processo nº 0802694-34.2022.8.12.0031
Cleuza Araujo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 15:32
Processo nº 0802687-49.2020.8.12.0019
Carlos Rodrigo Coronel Caceres
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2020 10:10