TJMS - 0802642-88.2014.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802642-88.2014.8.12.0008/50005 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Carlos Eduardo Hatsumura Boigues DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 10:25
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802642-88.2014.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Carlos Eduardo Hatsumura Boigues DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802642-88.2014.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Carlos Eduardo Hatsumura Boigues DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
28/05/2024 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicação
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23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicação
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22/04/2024 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 10:46
Recurso Especial
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19/04/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicação
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27/02/2024 00:01
Publicação
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26/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2024 11:32
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802642-88.2014.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Carlos Eduardo Hatsumura Boigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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