STJ - 0802678-74.2016.8.12.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802678-74.2016.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marta Lescano Recalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/06/2023 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/06/2023 15:43
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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30/05/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/05/2023
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29/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/05/2023
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26/05/2023 22:40
Não conhecido o recurso de MARTA LESCANO RECALDE
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10/05/2023 14:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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10/05/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/05/2023 16:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802678-74.2016.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marta Lescano Recalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 32/37 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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