TJMS - 0802637-43.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802637-43.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/57 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:00
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802637-43.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802637-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802637-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) VISTOS, etc.
Colhe-se do termo de distribuição de f. 31 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia GRU-STJ.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU-STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802545-09.2020.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Cristiane Porto de Freitas
Advogado: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 19:20
Processo nº 0802523-14.2021.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Mayara de Albuquerque dos Santos
Advogado: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 17:40
Processo nº 0802533-64.2020.8.12.0008
Estado de Mato Grosso do Sul
Francilene Nascimento da Silva Morrone
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 16:45
Processo nº 0802578-38.2020.8.12.0018
Erika Cristiane Sartori
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 10:26
Processo nº 0802677-95.2022.8.12.0031
Associacao Comercial de Sao Paulo
Helida Gamarra
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 09:58