TJMS - 0802442-71.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802442-71.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Fabrício Guilhen Roque Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficiente e devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:48
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802442-71.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Fabrício Guilhen Roque Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802442-71.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Fabrício Guilhen Roque Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802442-71.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Fabrício Guilhen Roque Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Vistos, etc.
Considerando-se o recente julgamento do Tema n. 1112/STJ (REsp 1874811/SC e 1874788/SC), determina-se o retorno do andamento processual.
Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-se à conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802471-60.2021.8.12.0017
Solange Fachin
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 13:50
Processo nº 0802510-22.2019.8.12.0019
Denir Rodrigues
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2022 16:19
Processo nº 0802540-18.2018.8.12.0011
Roberto Carlos Mota Evangelista
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 13:04
Processo nº 0802533-86.2014.8.12.0004
Lauriana Amarilha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2022 08:20
Processo nº 0802643-06.2015.8.12.0019
Judite Barbosa de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 11:10