TJMS - 0802467-34.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 06:32
Baixa Definitiva
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19/07/2023 16:19
Baixa Definitiva
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19/07/2023 16:19
INCONSISTENTE
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26/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802467-34.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Cheila Aquino Martins, registrado civilmente como Cheila Aquino Martins Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Diante do pedido de fls. 132/133, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 46/47 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
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21/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 14:05
Homologada a Desistência do Recurso
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16/06/2023 06:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802467-34.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Cheila Aquino Martins, registrado civilmente como Cheila Aquino Martins Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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26/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 14:34
Recurso Especial não admitido
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25/05/2023 07:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802467-34.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Cheila Aquino Martins, registrado civilmente como Cheila Aquino Martins Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802467-34.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Cheila Aquino Martins, registrado civilmente como Cheila Aquino Martins Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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