TJMS - 0802513-14.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR), Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB 26663/MS) Processo 0812660-74.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Lourdes dos Anjos - Exectdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Aloha Ii - Sendo efetivada a consulta ao SISBAJUD e retornando resposta negativa quanto à localização e bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação e, em seguida, intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, providenciando a continuidade do feito (...)Noutra senda, indefiro o pedido de utilização do RENAJUD por mostra-se manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito.
Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não se efetiva.
Ad argumentandum, a inserção de restrição à circulação de eventual veículo registrado em nome do devedor, possui natureza acautelatória, medida esta cuja concessão depende da presença de requisitos específicos, em especial do "perigo da demora", ausente na hipótese, onde não se tem notícia da prática, por aquele, de atos maliciosos com o intento de ocultar e/ou subtrair bens ou valores da ação do credor.
Observe-se não ter o credor empreendido, embora lhe fosse perfeitamente possível fazê-lo, nenhuma diligência com o intento de localizar bens ou valores para constrição embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo.***Extratos negativos do Sisbajud de fls.88-90 -
05/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:22
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em "data"
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08/04/2025 09:15
Confirmada
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03/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802513-14.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Carlos Melgar de Carvalho Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Embargado: Tiago Roda de Oliveira Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
02/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 18:04
Não-Provimento
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20/03/2025 15:55
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802513-14.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Carlos Melgar de Carvalho Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Embargado: Tiago Roda de Oliveira Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/08/2024 10:02
Confirmada
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02/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802513-14.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Carlos Melgar de Carvalho Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Embargado: Tiago Roda de Oliveira Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802513-14.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Carlos Melgar de Carvalho Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrido: Tiago Roda de Oliveira Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802513-14.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Carlos Melgar de Carvalho Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrido: Tiago Roda de Oliveira Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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