TJMS - 0802537-06.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 10:50
Baixa Definitiva
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17/01/2024 08:40
Baixa Definitiva
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15/01/2024 07:08
Baixa Definitiva
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12/01/2024 15:57
Baixa Definitiva
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11/01/2024 16:44
INCONSISTENTE
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06/10/2023 14:55
Baixa Definitiva
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06/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802537-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderley da Silva Evangelista Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Diante das manifestações de fls. 155 e 248, em que as partes litigantes noticiam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constarem nos autos procurações outorgadas aos advogados de cada um, conferindo-lhes poderes específicos para transigirem e desistirem (fls. 14 e 125/139 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802537-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderley da Silva Evangelista Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Colhe-se dos autos que, após noticiada composição amigável entre as partes com pedido de extinção do feito pela parte recorrida (fl. 155), intimou-se o Sr.
Vanderley da Silva Evangelista, ora recorrente, para manifestar-se a respeito (fl. 240).
Todavia, a parte recorrente, provavelmente por engano, peticionou à fl. 20 do agravo de instrumento outrora interposto (autos em apenso - sequencial 50001), informando que concorda com a extinção do feito.
Assim, considerando que não há dúvida de que o recorrente está ciente do pedido do Banco Aymoré, tendo, inclusive, indicado naquela peça o número deste REsp, translade-se cópia da petição de fl. 20 do sequencial 50001 para estes autos, retornando-os conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2023 12:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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09/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802537-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderley da Silva Evangelista Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) A parte recorrida, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., peticiona à fl. 155, informando que as partes se compuseram de forma amigável, ocorrendo a liquidação da operação, requerendo, pois, a extinção do feito.
Diante disso, intime-se o recorrente, Vanderley da Silva Evangelista para, em cinco dias, se manifestar sobre referida petição de fl. 155, bem como se há interesse no prosseguimento do Agravo em Recurso Especial (sequencial 50001). Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2023 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802537-06.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanderley da Silva Evangelista Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802537-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderley da Silva Evangelista Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Vanderley da Silva Evangelista.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802537-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderley da Silva Evangelista Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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