TJMS - 0802452-08.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802452-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Thiago Barbosa Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Apelado: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) Advogado: Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CONTRATO REGIDO PELA LEI 9.514/1997 - INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE - PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL SOBRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEMA 1095 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.891.498 - TEMA 1095, em sede de recurso repetitivo, firmou a tese de que, em caso de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada em cartório a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Na hipótese, sendo confessa a inadimplência do fiduciante, ao afirmar que não possui mais condições financeiras, nem interesse em manter o negócio jurídico formulado entre as partes, procedimento deve seguir o trâmite da legislação especial, que estabelece o direito dos devedores fiduciários de receber quantias em função do vínculo contratual se, após efetivado o leilão público do imóvel, houver saldo em seu favor.
Assim, não sendo possível antever o valor que eventualmente será devolvido ao autor, é improcedente os pedidos deduzidos na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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