TJMS - 0802481-64.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802481-64.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Celanir Almirão Duarte Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Advogada: Maristela Ferraz Cardoso (OAB: 25793/MS) E M E N T A.
CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM MANTIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, cabendo ao fornecedor demonstrar a regularidade da contratação e dos débitos questionados pelo consumidor.
A cobrança indevida de valores no benefício previdenciário da autora, sem comprovação da contratação do serviço, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a repetição de indébito na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
No tocante aos danos morais, restou demonstrada a aflição e o transtorno causados à autora, idosa e beneficiária do INSS, que teve valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, verba destinada à sua subsistência.
O dano moral, nesse caso, decorre in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, sendo reconhecido pela jurisprudência.
Mantém-se o quantum indenizatório de R$5.000,00 (cinco mil reais), por atender aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido -
04/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:41
Não-Provimento
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14/03/2025 18:24
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802481-64.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Celanir Almirão Duarte Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Advogada: Maristela Ferraz Cardoso (OAB: 25793/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:26
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:38
Declarada incompetência
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18/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 05:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicação
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11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802481-64.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Celanir Almirão Duarte Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Advogada: Maristela Ferraz Cardoso (OAB: 25793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/09/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2023 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 15/02/2023 18:01