TJMS - 0809644-20.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:22
Prazo em Curso
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, juntando-se aos autos os espelhos respectivo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a indicações de bens penhorados.
Decorrido este prazo sem indicação, desde já resta determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, até que seja requerido o prosseguimento.
Intime(m)-se. ***Relatórios de f. 585-90. -
14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:29
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:49
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 14:44
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 14:41
Retificação de Classe Processual
-
16/05/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:36
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809644-20.2020.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Maciel Regiani - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - A certidão de trânsito em jugado não veio acompanhada do respectivo título executivo judicial.
Destarte, intime-se novamente a parte exequente para que cumpra integralmente o despacho de p. 533.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809644-20.2020.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Maciel Regiani - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Intime-se a parte exequente, para, em cinco dias, trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, com seu respectivo memorial, atentando-se para o fato que eventuais pagamentos realizados ao longo da execução devem ser igualmente atualizados, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online.
Outrossim, informe se já houve o trânsito em julgado da ação principal, caso positivo, demonstre o alegado por meio de cópias dos documentos.
Intime(m)-se. -
07/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 16:03
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0809644-20.2020.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Maciel Regiani - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Outrossim, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências -
03/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Abrahão Issa Neto (OAB 83286/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0809644-20.2020.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - "Vistos etc., Acerca da manifestação de p. 379/380, diga a parte executada, em cinco dias.
Intime(m)-se." -
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:26
Outras Decisões
-
22/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/11/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:22
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 20:30
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2023 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2023 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:47
Declarada incompetência
-
26/05/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 07:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2022 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Abrahão Issa Neto (OAB 83286/SP), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0809644-20.2020.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Maciel Regiani - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - 1.
Suscitado o conflito negativo de competência por este Juízo (f. 234-239), este foi distribuído sob o n.º 1606071-73.2022.8.12.0000.
Na forma do artigo 955 do CPC, o Relator designou este Juízo para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (f. 251).
Sucede que, por ora, não há medida urgente pendente de decisão. 2.
Sendo assim, aguarde-se a solução do conflito negativo de competência. -
24/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 12:11
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:59
Declarada incompetência
-
20/07/2022 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 07:35
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2022 07:35
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2022 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2022 16:03
Desapensado do processo número do processo
-
19/07/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:38
Declarada incompetência
-
14/06/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 19:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 15:00
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2021 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:32
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 02:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2020 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 19:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2020 09:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/08/2020 15:28
Apensado ao processo numero do processo
-
12/08/2020 15:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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