TJMS - 0802482-13.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Mayara Gabriela Ritter (OAB 107821/PR), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802482-13.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 684/686. -
30/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Mayara Gabriela Ritter (OAB 107821/PR), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802482-13.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Decisão: I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou frutífera.
Esclareço, porém, que será excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade.
II Em que pese a disposição do artigo 854, do CPC, efetuei a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, pois, caso contrário, o montante ficaria sem qualquer tipo de rendimento enquanto não intimado o executado e decorrido o prazo para manifestação.
III - Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC.
IV - Em caso de impugnação, diga o exequente, em 5 (cinco) dias.
V Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de urgentes. -
24/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Mayara Gabriela Ritter (OAB 107821/PR), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802482-13.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autora: Marlene Vera Serrano - Decisão: Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
18/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 14:11
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em data
-
08/03/2024 08:54
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 07:17
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2022 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2022 15:18
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/10/2022 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:04
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 16:25
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:04
Decisão ou Despacho
-
31/08/2022 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 13:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/08/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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