TJMS - 0822542-95.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:58
Decisão ou Despacho
-
30/03/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0822542-95.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Enio Botelho Navarro - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do cônjuge/companheiro(a) assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses - pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. -
02/03/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/01/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 02:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:14
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 06:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0822542-95.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Enio Botelho Navarro - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ENIO BOTELHO NAVARRO em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, extinguindo-se o feito com resolução de mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Enio Botelho Navarro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
25/11/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 19:20
Homologada a Transação
-
11/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 01:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:54
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/12/2021 19:07
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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