TJMS - 0802348-80.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802348-80.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Antônia Luzia de Alencar Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXTINTA PELO PAGAMENTO - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DOS ADVOGADOS - LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.648.234/RS QUE TRATA DE QUESTÃO EM AÇÃO COLETIVA - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil não alterou a legitimidade recursal em matéria de honorários sucumbenciais, mas impôs o requisito de preparo.
O direito à gratuidade da justiça é pessoal, exclusivo da parte hipossuficiente, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, tampouco ao advogado da parte, salvo requerimento e deferimento expressos.
Não há aplicação do Recurso Especial repetitivo nº 1.648.234/RS, na presente hipótese, pois, naquela, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu ser cabível fixação de honorários advocatícios em procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados, enquanto que, nesta, a discussão não envolve direito coletivo, mas mera pretensão individual.
Recurso não conhecido por deserção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:16
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
27/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802348-80.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Antônia Luzia de Alencar Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:30
Distribuído por prevenção
-
13/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 02:17
Recebidos os autos
-
07/01/2023 02:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/12/2022 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/10/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/10/2022 18:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2022 02:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
-
02/09/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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