TJMS - 0802357-37.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50007 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 08:13
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50006 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/05/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
07/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50004 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:33
Inclusão em Pauta
-
24/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50006 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 120-134 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50007 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 118/132 - sequencial 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
13/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:43
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
12/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50006 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802357-37.2021.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Maria Helena Moreira Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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