TJMS - 0802303-31.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802303-31.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Dirceu Carmo Baptistella Advogado: Everton Faleiro Padua (OAB: 10757A/MS) Embargado: Giovane Barroti Advogado: Alexandre Alves Santana (OAB: 255041/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
O acórdão enfrentou adequadamente a matéria ao concluir que a prova contida nos autos não deixa um único resquício de dúvidas de que o inadimplemento contratual se deu pelo próprio embargante que, com a devida vênia, agora tenta utilizar-se de sua torpeza em benefício próprio.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 12:19
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:08
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802303-31.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Dirceu Carmo Baptistella Advogado: Everton Faleiro Padua (OAB: 10757A/MS) Embargado: Giovane Barroti Advogado: Alexandre Alves Santana (OAB: 255041/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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