TJMS - 0802285-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 01:15
Recebidos os autos
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24/04/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802285-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Caio Perdigão Coimbra Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB: 22703/GO) Advogado: Fernando Ribeiro Alves (OAB: 39488/GO) Advogada: Giovanna de Brito Sant Anna (OAB: 65210/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802285-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Caio Perdigão Coimbra Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB: 22703/GO) Advogado: Fernando Ribeiro Alves (OAB: 39488/GO) Advogada: Giovanna de Brito Sant Anna (OAB: 65210/GO) Intime-se o embargado, Caio Perdigão Coimbra, para, querendo, se manifestar, no prazo legal, na forma do §2º do art. 1.023 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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