TJMS - 0802369-51.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 08:05
Baixa Definitiva
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14/06/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802369-51.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Milton Assalim Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS ACLARATÓRIOS (ART. 369, III, DO RITJMS) - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TRATAMENTO MÉDICO NÃO ESGOTADO - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802369-51.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Milton Assalim Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802369-51.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Milton Assalim Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802369-51.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Milton Assalim Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – TRATAMENTO MÉDICO NÃO ESGOTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A ausência de invalidez permanente conduz a improcedência do pedido inicial.
Entretanto, se a prova pericial atesta que, apesar da inexistência dessa condição, a segurada não esgotou os recursos terapêuticos e pode sofrer o agravamento da patologia, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC) em razão da ausência de interesse de agir, na medida que a demanda restou proposta antes mesmo da consolidação da sequela. 2.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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