TJMS - 0802382-88.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802382-88.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Danieli Lima da Silva Advogado: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB: 20597/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO- INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3.º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULA 405 DO STJ - TERMO INICIAL - SÚMULA 278 STJ - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - DATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS -PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Otermo inicial para contagem do prazo prescricional disposto no inciso IX , do § 3º , do art. 206 do Código Civil , é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, com a consolidação das lesões adquiridas no acidente, conforme dispõe o enunciado da Súmula 278 , do STJ.
II - Nos casos deaposentadoriapor invalidez decorrente de acidente automobilístico, a data da ciência inequívoca acerca da invalidez para a verificação dotermoa quo daprescriçãoda pretensão de cobrança deDPVATé o dia da comunicação peloINSSao segurado quanto à concessão daaposentadoria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
25/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/02/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:21
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 18:50
Conclusos para decisão
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14/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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