TJMS - 0802341-75.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:10
Baixa Definitiva
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02/06/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802341-75.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Embargante: Lorena Geni Schenckncht Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Embargado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses da Embargante.
Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos Embargos de Declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes José Henrique Neiva de Carvalho, Marcel Henry Batista de Arruda e Paulo Afonso de Oliveira. -
25/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2023 13:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/04/2023 13:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/04/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 15:30
Inclusão em Pauta
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04/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:33
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 03:02
INCONSISTENTE
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23/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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