TJMS - 0802320-36.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:23
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 13:09
Baixa Definitiva
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30/10/2023 13:09
INCONSISTENTE
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27/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:12
Homologada a Desistência do Recurso
-
23/10/2023 08:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802320-36.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Roseli Seben DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) EMENTA – APELAÇÕES – DIREITO À SAÚDE – CIRURGIA – CUMPRIMENTO DIRECIONADO AO MUNICÍPIO – CABIMENTO – TEMA 793 DO STF – ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONDICIONADA, INCERTA E GENÉRICA – AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA – RECURSO IMPROVIDOS.
I) No Tema nº. 793, o STF reafirmou a responsabilidade solidária dos entes estatais pela saúde, porém com a ressalva de que, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento de acordo com as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
II) O juiz pode deferir todos os procedimentos necessários aos restabelecimento da saúde do paciente, sem que o fornecimento de cirurgia a depender dos resultados de exames configure condenação genérica, incerta e condicionada.
III) "O § 8º do art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo." (AgInt no REsp n. 1.818.154/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 3/3/2021).
IV) Recursos improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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