TJMS - 0802222-92.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:55
Prazo em Curso
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04/09/2025 15:15
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 13:00
Certidão
-
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 07:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
06/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802222-92.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Francisca Rodrigues de Mesquita Nakazaki Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Estado de Mato Grosso do Sul.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação/abertura de vista ao embargado, Francisca Rodrigues de Mesquita Nakazaki, para que, no prazo legal, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:36
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 02:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802222-92.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Francisca Rodrigues de Mesquita Nakazaki Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802222-92.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Francisca Rodrigues de Mesquita Nakazaki Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Vistos, etc.
Verifica-se que a competência desta Turma Julgadora se exauriu com o julgamento dos Recursos Inominados, conforme acórdão de p. 530/533 e 554/559, transitado em julgado em 21/06/2022 (p. 565).
Assim, caso discordasse do quanto decidido, deveria ter se insurgido, no prazo legal, através da interposição de novo recurso extraordinário, não sendo possível a realização de novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário anteriormente interposto, vez que este também já se exauriu, tendo sido extinto.
Ao cartório para que devolva os autos à origem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802222-92.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Francisca Rodrigues de Mesquita Nakazaki Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS)
Vistos...
Considerando não ter havido negativa de juízo de retratação, diante do provimento parcial do recurso (p. 530/5333), manifeste o ente público recorrente acerca do interesse recursal referido na peça de p. 571, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte adversa para manifestação, no mesmo prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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